IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 385 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.866, DE 06 DE MARÇO DE 2.026.
“Autoriza o município da Estância de Ibirá, a fornecer, gratuitamente, pela rede municipal de saúde, sensor e aparelho eletrônico para monitoramento de glicemia para pessoas com diabetes”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município da Estância de Ibirá autorizado a fornecer, gratuitamente, através da rede municipal de saúde, sensor e aparelho eletrônico para monitoramento de glicemia para pessoas com diabetes, pela Rede Pública Municipal de Saúde, denominado Sensor Libre, para fins de controle da doença.
Parágrafo Único: O benefício de que trata esta Lei será restrito às crianças e jovens (dos quatro aos dezoito anos), que fazem tratamento contínuo do diabetes, conforme prescrição médica.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 06 de março de 2.026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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