IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 385 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N°. 2.867, DE 06 DE MARÇO DE 2.026.

“Reajusta o valor do “Ticket Alimentação” concedido mensalmente aos servidores públicos ativos e inativos do Município da Estância Turística de Ibirá, previsto na Lei Municipal n.º 2.017, de 21 de junho de 2011, e suas ulteriores modificações.”

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste no valor do “Ticket Alimentação” concedido mensalmente aos servidores públicos ativos e inativos do Quadro de Pessoal do Município da Estância Turística de Ibirá, nos termos estabelecidos nos artigos 5º, da Lei Municipal n.º 2.017, de 21 de junho de 2011 e suas alterações posteriores.

Art. 2º - O reajuste de que trata o artigo anterior será de R$90,00 (noventa reais), sendo que o valor do “Ticket Alimentação”, concedido mensalmente a cada servidor público municipal será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a partir do dia 1º de março de 2026.

Art. 3º - As despesas para a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 06 de março de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.