IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 385 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N°. 2.869, DE 06 DE MARÇO DE 2.026.
“Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores ativos e inativos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá e dá outras providências”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, c.c art. 73, da Lei Complementar n. 2.045/2011, no percentual de 7,2% (sete virgula dois por cento).
Art. 2º - Em decorrência da revisão concedida por esta Lei Complementar, o Anexo V, da Lei Complementar n. 2.046/2011 e suas alterações posteriores, bem como o ANEXO IV, a Lei Complementar n. 2.849/2025, passam a vigorar com a redação contida no ANEXO I, da presente Lei Complementar.
Art. 3º - Em decorrência da revisão concedida por esta Lei Complementar, o Anexo VI, da Lei Complementar n. 2.692/2024 e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a redação contida no ANEXO II, da presente Lei Complementar.
Art. 4º – A revisão de que trata o artigo 1º desta lei, será aplicada a partir da folha de pagamento do dia 1º do mês de março de 2026.
Art. 5º - As despesas para a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 06 de março de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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