IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 385 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N°. 2.870, DE 06 DE MARÇO DE 2.026.

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual nos vencimentos dos integrantes da Procuradoria-Geral do Município da Estância Turística de Ibirá.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual nos vencimentos dos integrantes da Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura da Estância Turística de Ibirá, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, c.c. o artigo 73, da Lei Complementar n.º 2.045, de 01 de dezembro de 2011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Ibirá, e artigo 42, da Lei Complementar nº 2.483, de 17 de março de 2020.

Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo será de 7,2% (sete virgula dois por cento) e será aplicada a partir da folha de pagamento do dia 1º do mês de março de 2026.

Art. 2º- Em decorrência da revisão concedida por esta Lei Complementar, o Anexo I da Lei Complementar n.º 2.483/2020 e suas alterações posteriores passa a vigorar com a redação contida no Anexo I, da presente Lei Complementar.

Art. 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 06 de março de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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