IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 385 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.872, DE 06 DE MARÇO DE 2.026.

“Institui no Município da Estância de Ibirá o programa “Censo Animal, visando o reconhecimento do número e localização dos animais domésticos e errantes (cachorros e gatos), e dá outras providências”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município da Estância de Ibirá, o Programa Municipal permanente de reconhecimento do número e localização dos animais domésticos e errantes (cachorros e gatos), intitulado “Censo Animal”, com o objetivo de diagnosticar a situação desses animais para a proposição de políticas e programas específicos para solução de eventuais problemas identificados.

Parágrafo único. O Censo Animal consistirá em localizar, cadastrar, coletar histórico de saúde, orientar tutores sobre manejo animal, cuidados preventivos de saúde básica e controle de zoonoses.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 06 de março de 2.026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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