IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 385 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.874, DE 06 DE MARÇO DE 2.026.
“Institui a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e inclui no calendário oficial de eventos do Município da Estância de Ibirá”.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizada, anualmente, no período que compreende o dia 02 de abril, data reconhecida internacionalmente como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Ibirá.
Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem como finalidades:
I – promover a conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista, suas características, desafios e potencialidades;
II – estimular o respeito, a empatia e a inclusão social das pessoas com TEA;
III – combater o preconceito e a desinformação relacionados ao autismo, e
IV – incentivar ações e políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das pessoas com TEA e de suas famílias.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes ações:
I - palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa sobre o TEA;
II – ações educativas e de sensibilização nas unidades escolares e na comunidade;
III – atividades esportivas, culturais e recreativas de caráter inclusivo;
IV – campanhas informativas e educativas, e
V – ações integradas envolvendo, prioritariamente, as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, podendo contar com o apoio de outras secretarias afins.
Art. 4º - A coordenação e a execução das ações alusivas à Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ficarão a cargo do Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, podendo, quando necessário, estabelecer parcerias com entidades, associações e instituições que atuem na área da inclusão e do apoio às pessoas com TEA.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 06 de março de 2.026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.