IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 660 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.264/2026

06 de Março de 2026

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO QUESTIONÁRIO DE TRIAGEM PRECOCE M-CHAT-R/F NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SETE BARRAS, PARA IDENTIFICAÇÃO DE SINAIS DE RISCO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM CRIANÇAS DE 16 A 30 MESES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída a aplicação do questionário M-CHAT-R/F como ferramenta de triagem precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas seguintes unidades públicas do município de Sete Barras:

I – Creches e escolas da rede municipal;

II – Unidades Básicas de Saúde (UBS);

III – Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

IV – Centros de acolhimento e atendimento à primeira infância.

Art. 2º A aplicação do M-CHAT-R/F deverá ser realizada por profissionais capacitados, seguindo o protocolo oficial de triagem e acompanhamento, garantindo:

I – Registro seguro e confidencial das respostas;

II – Encaminhamento imediato para avaliação médica especializada em caso de risco identificado;

III – Orientação e apoio às famílias quanto aos resultados e encaminhamentos necessários.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social, será responsável por:

I – Capacitar profissionais para a aplicação do M-CHAT-R/F;

II – Disponibilizar materiais e instrumentos necessários para a triagem;

III – Monitorar e avaliar a efetividade da triagem, promovendo melhorias contínuas.

Art. 4º O diagnóstico precoce de crianças com sinais de TEA garante:

I – Direito ao acesso a terapias e tratamentos adequados;

II – Promoção do desenvolvimento infantil e inclusão social;

III – Apoio às famílias para planejamento e acompanhamento do cuidado.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 06 de março de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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