IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 1817A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 7.397, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, que o Município de Martinópolis é membro do PAME da área do 14º Grupamento de Bombeiros;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 7.308/2026, que consolida a Brigada Civil de Atendimento de Desastres do Município de Martinópolis;

CONSIDERANDO, a competência estabelecida no artigo 69, VIII e XV da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios Constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37, da Constituição da República, art. 111, da Constituição Paulista, e art. 83, da LOM;

D E C R E T A

Art. 1º- A Brigada Civil de Atendimento de Desastres do Município de Martinópolis, do Município de Martinópolis, passa a ser constituída da seguinte forma:

I - Coordenador de Brigada: ANTONIO CARLOS PREVIATO BAZZO - Monitor Esportivo;

II - Líder de Brigada: SIMONE BARBOSA BERNARDES - Vigilante;

III - Membros:

a) ALESSANDRO CASSIANO PEREIRA - Bombeiro Municipal;

b) DENIS BRAGA PEREIRA - Bombeiro Municipal.

c) JOÃO ALBERTO DELATORRE DOS SANTOS - Técnico em Segurança do Trabalho;

d) HÉLIO PEREIRA TAVARES – Operador de Máquina;

e) ADEMILSON FERREIRA DA SILVA - Vigilante;

f) ALEXANDRE DE OLIVEIRA - Vigilante;

g) OSVALDO DE SOUZA FILHO - Vigilante;

h) JOSÉ CARDOSO ANDRADE FILHO – Operário;

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.311/2026.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 06 de março de 2026.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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