IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 06 de março de 2026 | Edição nº 1874 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.360, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo a conceder uso remunerado dos boxes 1, 2, 3, 4 e 5 no Terminal Rodoviário Municipal de Passageiros “Mitre Assis (Demétrio)”, pertencentes ao patrimônio público, em um lote unificado, na forma que especifica e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.279ª sessão extraordinária, realizada no dia 04 de março de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica do Município, autorizado a conceder o uso das seguintes áreas localizadas no Terminal Rodoviário Municipal de Passageiros “Mitre Assis (Demétrio)”, sito na Rua Fortunato Stella, nº 57, Centro, pertencentes ao patrimônio público municipal: Box 1 com área de 6,62m², Box 2 com área de 6,49m², Box 3 com área de 8,79m², Box 4 com área de 7,39m² e Box 5 com área de 33,01m².

Art. 2º - Os boxes serão licitados em lote unificado para um único cessionário, mediante Concessão de Uso Remunerado, condicionado o uso apenas do box 5 para a exploração comercial de lanchonete e café.

Art. 3º - Fica autorizada a sublocação dos demais boxes pelo cessionário, desde que o ramo de atividade e uso sejam previamente aprovados pela Prefeitura Municipal e atendam os ditames do Plano Diretor.

Art. 4º - A concessão de uso será a título precário, mediante processo licitatório, por prazo determinado e prorrogável, desde que presente o interesse público e observando-se a legislação que regula a matéria.

Parágrafo único – Nos primeiros 30 (trinta) meses de contrato, será concedido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço mensal da concessão.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a manutenção e conservação do imóvel correrão por conta do promissário.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 06 de março de 2026.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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