IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1243 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.661, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre a Gratificação de Apoio ao Deficiente, de que se trata a Lei Complementar nº 1.230 de 21 de setembro de 2011 e dá outras providências correlatas.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no processo administrativo nº 2405, de 26 de novembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Sra. CARLA APARECIDA PROENÇA FRASTONE, matrícula 2673, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, a Gratificação de Apoio ao Deficiente, no importe de 10% (dez por cento) sobre seu salário base, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 09 de março de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 10 de março de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

Diretor de Administração


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