IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 09 de março de 2026 | Edição nº 1707 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.885/2026, DE 06/03/2026.
AUTORIA DO VEREADOR RAPHAEL FERNANDES DOS SANTOS
Dispõe sobre: a substituição de sirenes e alarmes utilizados nas escolas públicas e privadas como sinalizadores de início e término de aulas, de intervalo de ensino no Município de Rosana-SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo com veto a seguinte Lei:
Art. 1º Os sinais e alarmes sonoros utilizados como marco de inícios e términos de aulas, período de intervalos e outras sinalizações necessárias nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Município deverão, ser substituídos por alarmes musicais.
Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir desde o início ser equipado com o equipamento de que trata esta Lei.
Art. 3º Os alarmes musicais previstos nesta Lei visam principalmente à proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista e também atende a outras crianças com Distúrbio no processamento sensorial.
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º Esta Lei poderá ser regimentado pelo Executivo, no que for essencial ao seu efetivo cumprimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra- se.
Rosana - SP, aos 06 (seis) dias do mês de março de 2026.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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