IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 09 de março de 2026 | Edição nº 2213 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 576, DE 5 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre alterações de dispositivos para compatibilização das leis urbanísticas municipais, Lei Complementar nº 313, de 10 de julho de 2012 (PDU) e Lei Complementar nº 542, de 26 de setembro de 2023 (incorporação imobiliária) com o Plano Diretor.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º O art. 55-C da Lei Complementar nº 313, de 10 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 55-C. Os empreendimentos destinados à produção habitacional de interesse social — HIS e de mercado popular — HMP serão admitidas somente no Setor Especial de Interesse Social — SEIS; e excepcionalmente no Setor de Consolidação 1— SCO1, neste caso exclusivamente para os processos em andamento dos Programas Casa Paulista (270 unidades habitacionais no Bairro Medeiros), Vida Longa (25 unidades habitacionais no Bairro Pinheirinho) e Provisão de Moradia (100 unidades habitacionais no Bairro Pinheirinho).”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 5 de março de 2026; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.