IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 09 de março de 2026 | Edição nº 2213 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.465, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Autoria: Vereador JOTA JÚNIOR
Proíbe a concessão de homenagens oficiais a pessoas que foram condenadas por crimes de qualquer natureza, e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Itupeva, a concessão de títulos honoríficos, moções de congratulações, denominação de próprios, vias e logradouros públicos ou qualquer outra homenagem oficial, a pessoas que foram condenadas por crimes de qualquer natureza, com sentença judicial transitada em julgado.
Art. 2º A proibição prevista nesta Lei se estende também às pessoas consideradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e às que tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente consideradas participantes de atos contra a humanidade, tortura, exploração de trabalho escravo, violação aos direitos humanos e maus-tratos a animais.
Parágrafo único. O processo da propositura oficial que autorize a concessão de títulos honoríficos e demais homenagens, deverá ser instruído com o atestado de antecedente criminal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 5 de março de 2026; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.