IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1243 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.664, DE 09 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão de gratificação ao Corregedor da Guarda Municipal que especifica.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Complementar nº 1.787, de 28 de fevereiro de 2025;

Considerando o disposto no art. 12, inciso II, da referida Lei, que prevê gratificação de 30% ao servidor designado para a função de Corregedor da Guarda Municipal;

Considerando a designação da servidora KEILA PAES DE MENEZES para a função de Corregedora da Guarda Municipal por meio da Portaria nº 4.416, de 23 de junho de 2025;

Considerando as disposições transitórias da Lei Complementar nº 1.787/2025, que estabeleceram a data de início do pagamento da gratificação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida à servidora KEILA PAES DE MENEZES, ocupante do cargo efetivo de Guarda Municipal, designada para a função de Corregedora da Guarda Municipal, gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº 1.787/2025.

Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º passa a ser devida a partir de 01 de março de 2026, conforme disposições transitórias da Lei Complementar nº 1.787/2025.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTR-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 09 de março de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 10 de março de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

Diretor de Administração


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