IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1063 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.983/2026
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção/contribuição à Associação Grupo de Amigos na Proteção Animal - GAPA e dá outras providências).
SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 05 de março de 2.026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção/contribuição a Associação Grupo de Amigos na Proteção Animal - GAPA, inscrita no CNPJ nº 24.301.498/0001-90, no valor de R$ 99.000,00(noventa e nove mil reais) repassados em 10(dez) parcelas para prestação de serviços de assistência e amparo à animais em regime de abandono e que sofreram maus tratos, contribuindo com o setor de zoonoses do município.
§ 1º - O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado.
§ 2º - O repasse do recurso será concedido pelo Município através de inexigibilidade de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
Art. 2º - A entidade beneficiada é obrigada a prestar contas à municipalidade, na forma prevista na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dotação orçamentaria constante do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Ouroeste SP, 06 de março de 2026.
SEBASTIÃO CARLOS SILVA
Prefeito Municipal
Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.