IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1068 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 602, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a realização de atividades cívicas com a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Itapagipe nas unidades escolares da rede municipal de ensino e dá outras providências.

Prefeito de Itapagipe, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização de atividade cívica nas unidades escolares da rede municipal de ensino, com a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Itapagipe.

Art. 2º As unidades escolares promoverão a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Itapagipe ao menos uma vez por semana, em dia e horário definidos pela direção escolar, preferencialmente no início das atividades.

Art. 3º A execução do Hino Nacional Brasileiro observará a legislação federal aplicável relativa aos símbolos nacionais, especialmente quanto à forma, letra, música e protocolo.

Art. 4º Durante a atividade cívica, será promovida orientação pedagógica aos estudantes quanto ao respeito e à postura compatível com o ato, vedada qualquer forma de constrangimento por convicção filosófica ou religiosa, e observadas as necessidades de estudantes com deficiência ou condições que demandem adaptação.

Art. 5º Na atividade cívica, deverá ser assegurada a presença das Bandeiras do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do Município de Itapagipe em local de destaque, e, quando houver mastro e condições operacionais, poderá ser realizado o hasteamento solene, observadas as prescrições legais.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para padronização do procedimento nas unidades escolares.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se necessário suplementadas na forma da legislação aplicável.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Itapagipe, MG, 09 de março de 2026.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.