IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 09 de março de 2026 | Edição nº 386 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


REPUBLICADO POR CONTER ERROS DE DIGITAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL DE IBIRÁ, NA EDIÇÃO N°. 385, DO DIA 06/03/2026 – PÁGINA 6 E 7:

LEI Nº 2.871, DE 06 DE MARÇO DE 2.026.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), para despesas de Custeio, dos recursos não aplicados do FUNDEB e ETI, no ano de 2025 e complementação de ETI parcela a receber em 2026 e que devem ser aplicados até o final do 1º quadrimestre de 2026.

Art. 2º- O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentárias: -

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDEB – FUNDO DESENV DO ENSINO BÁSICO

12.361.0009.2019.0000 – Remuneração de Professores do Ensino Fundamental

31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil –R$535.000,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais – R$100.000,00

Fonte 02

Código de Aplicação: 264.2025 – Educ Fundeb Magistério/|Prof. Educ Ano Anterior

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDEB – FUNDO DESENV DO ENSINO BÁSICO

12.361.0009.2020.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil – R$65.000,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais - R$15.000,00

Fonte 02

Código de Aplicação: 265.2025 – Educ Fundeb Outros - Ano Anterior

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDEB – FUNDO DESENV DO ENSINO BÁSICO

12.361.0009.2019.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil – R$120.000,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais – R$20.000,00

Fonte 05

Código de Aplicação:264.0425- FUNDEB - Fomento a matrículas ETI - Profissionais da Educação - Ano Anterior

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDEB – FUNDO DESENV DO ENSINO BÁSICO

12.361.0009.2020.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil – R$25.000,00

Fonte 05

Codigo de Aplicação: 261.004 – Fundeb – Fomento matric. ETI-Prof. Educação

Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Superávit Financeiro no valor de R$855.000,00 ocorrido no Exercício Anterior (2025) e o restante R$25.000,00 será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo:

01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ

02 – EXECUTIVO

02.07.00 – FUNDEB – FUNDO DESENV DO ENSINO BÁSICO

12.361.0009.2020.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

Ficha: 126 - 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil – R$25.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.788, de 27 de junho de 2025, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, previsto pela Lei nº. 2.852, de 18 de dezembro de 2025, e alterações decorrente de leis posteriores, bem como suplementar por decreto eventuais suplementações caso seja necessário, em até 5% a importância descrita no art. 1º desta lei.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal em 06 de março de 2026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

‘BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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