IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1050 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 2089/2026
De 06 de março de 2026.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1.º Fica aberto, na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.646.800,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente.
Secretaria de educação
Manutenção das Atividades das Creches – Material de Consumo
01.10.01.12.365.0003-2.020.3.3.90.30 190 ................................. R$ 150.709,00
Código de aplicação: 212.0000
F.R. 01 – Tesouro.
Secretaria de educação
Manutenção do ensino Pré escolar – Material de Consumo
01.10.01.12.365.0003-2.021.3.3.90.30 202................................. R$ 560.000,00
Código de aplicação: 213.0000
F.R. 01 – Tesouro.
Secretaria de educação
Manutenção do ensino fundamental – Material de Consumo
01.10.01.12.361.0003-2.031.3.3.90.30 239.................................. R$ 936.091,00
Código de aplicação: 220.0000
F.R. 01 – Tesouro.
Art. 2.º O Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.646.800,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais), previsto no artigo 1.º desta Lei, será processado com recurso proveniente de superávit financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício de 2025.
Art. 3.º A despesa decorrente da execução desta Lei ocorrerá por conta de recurso próprio.
Art. 4.º O Crédito Adicional Suplementar, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.