IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1050 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2087/2026
De 05 de março de 2026.
“Autoriza a Prefeitura de Salto de Pirapora a fornecer protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista na rede pública do município”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer protetores auriculares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculadas nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º - O fornecimento dos protetores auriculares deverá considerar a necessidade individual de cada aluno, sendo condicionado a laudo médico ou relatório emitido por profissional especializado.
Art. 3º - Os protetores auriculares deverão ser adequados para reduzir os efeitos da hipersensibilidade a sons, contribuindo para o bem-estar e o desenvolvimento educacional das crianças autistas.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições especializadas, entidades do terceiro setor e empresas para viabilizar a aquisição e distribuição dos protetores auriculares.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessora de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.