IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 462A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº022/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPTU, relativo ao exercício de 2026, e dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e com fundamento no artigo 10º da Lei Complementar 037/1989 (Código Tributário Municipal), além de outras normas aplicáveis a espécie:

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 10 de abril de 2026, o vencimento da Cota Única e Primeira Parcela do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU - exercício de 2026.

Art. 2º - As demais parcelas do referido imposto permanecem com seus respectivos vencimentos inalterados.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paranhos/MS, 06 de março de 2026.

HELIOMAR KLABUNDE

Prefeito Municipal


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