IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1053 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.376 - De 05 de Janeiro de 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 1.066.000,00.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.864, de 11 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

ART. 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.066.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 6.000,00

08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

3350-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ........................ R$.6.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público ...... R$.122.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.365.0010.2056 – Gestão Educacional- Ensino Infantil

3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 21.000,00

02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0011.2029 – Gestão Educacional – Alimentação e Nutrição

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .................... R$.591.000,00

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

3390-39 -Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .............. R$. 300.000,00

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.07.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.605.0016.2046 - Gestão da Agricultura

3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$.20.000,00

ART. 2º - A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta as seguinte forma:

a) No valor de R$.300.000,00 pelo superávit Financeiro, e

b) com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3190-91 -Sentenças Judiciais................................................ R$. 766.000,00

ART. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 05 de Janeiro de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa


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