IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1053 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.388 - De 06 de Fevereiro de 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 84.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.864, de 11 de dezembro de 2025,
D E C R E T A:
ART. 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social
3390-39 -Outros Serv.Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais... R$. 10.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil - R. Federais.... R$. 20.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.365.0010.2056 – Gestão Educacional - Ensino Infantil
3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 14.000,00
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Gestão Educacional - Alimentação e Nutrição
3390-30 – Material de Consumo - R. Federais ......................... R$. 25.000,00
02.05.06 – MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL
12.363.0013.2032 – Gestão Educacional – Ensino Profissionalizante
4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 5.000,00
02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.3004 – Gestão do Desenvolvimento Urbano
4490-51 – Obras e Instalações ................................................ R$. 10.000,00
ART. 2º - A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
9999-99 - Reserva de Contingência ......................................... R$. 84.000,00
ART. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 06 de fevereiro de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.