IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1053 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.887 – De 10 de Março de 2026.
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.374.000,00
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 374.000,00 sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0007.2059 – Atenção de Mac. Ambulatorial e Hospitalar
3371-70 – Rateio pela partic. em consórcio público – R. Federal ........... R$.300.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Manut. da merenda escolar
3390-30 – Material de consumo - R Estadual ......................................... R$.74.000,00
Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:
a) No valor de R$. 374.000,00 com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99 – Reserva de Contingência .................................................. R$. 300.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Manutenção da merenda escolar
3390-39 – Outros serv. de Terc. – P. Jurídica – R. Estadual.............. R$. 74.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 10 de março de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.