IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1053 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.887 – De 10 de Março de 2026.

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.374.000,00

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 374.000,00 sob as seguintes classificações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0007.2059 – Atenção de Mac. Ambulatorial e Hospitalar

3371-70 – Rateio pela partic. em consórcio público – R. Federal ........... R$.300.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0011.2029 – Manut. da merenda escolar

3390-30 – Material de consumo - R Estadual ......................................... R$.74.000,00

Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:

a) No valor de R$. 374.000,00 com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência

9.9.99.99 – Reserva de Contingência .................................................. R$. 300.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0011.2029 – Manutenção da merenda escolar

3390-39 – Outros serv. de Terc. – P. Jurídica – R. Estadual.............. R$. 74.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, a importância descrita no artigo 1º desta lei.

Art. 4º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 10 de março de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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