IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1053 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.886 – De 10 de Março de 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.133.700,00

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.133.700,00, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0004.2012 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Básica

3390-30 – Material de Consumo – Recursos Estaduais........................... R$. 24.500,00

3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica – R. Estadual....... R$. 10.000,00

08.244.0004.2013 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial

3390-30 – Material de Consumo – Recursos Estaduais........................... R$. 62.200,00

3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica – R. Estadual....... R$. 37.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0007.2059 – Atenção de Mac. Ambulatorial e Hospitalar

3371-70 – Rateio pela partic. em consórcio público – R. Próprios .......... R$.100.000,00

02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SEVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.3005 – Pavimentação e recapeamento de vias públicas

4490-51 – Obras e instalações – R. Próprios ..........................................R$.900.000,00

Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas com o superávit financeiro.

Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 10 de Março de 2026.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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