IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1053 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.886 – De 10 de Março de 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.133.700,00
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.133.700,00, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0004.2012 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Básica
3390-30 – Material de Consumo – Recursos Estaduais........................... R$. 24.500,00
3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica – R. Estadual....... R$. 10.000,00
08.244.0004.2013 – Manutenção do Serviço de Proteção Social Especial
3390-30 – Material de Consumo – Recursos Estaduais........................... R$. 62.200,00
3390-39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica – R. Estadual....... R$. 37.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0007.2059 – Atenção de Mac. Ambulatorial e Hospitalar
3371-70 – Rateio pela partic. em consórcio público – R. Próprios .......... R$.100.000,00
02.06 – SECRETARIA DE OBRAS E SEVIÇOS PÚBLICOS
02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.0017.3005 – Pavimentação e recapeamento de vias públicas
4490-51 – Obras e instalações – R. Próprios ..........................................R$.900.000,00
Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas com o superávit financeiro.
Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 10 de Março de 2026.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.