IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 581 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.535, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o valor por metragem quadrada a ser rateado entre os contribuintes para coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais em consonância com o disposto no art. 202, inciso II do Código Tributário Municipal, alterado pela Lei Complementar nº 524 de 6 de julho de 2018, e consoante os artigos, 58, V e 172, I, a) da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º O valor base de cálculo para a taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos, a partir dos dados apontados no Processo Administrativo 3509601.435.00000458/2026-21, para o exercício de 2026 é de R$ 2,21 por m2, assim distribuídos:
I – para áreas residenciais o valor será de R$ 1,76 por m2.
II – para áreas industriais o valor será de R$ 4,42 por m2.
III – para áreas comerciais o valor será de R$ 3,09 por m2.
Art. 2º Conforme art. 203 do CTM- Código Tributário Municipal, alterado pela Lei Complementar nº 524, de 6 de julho de 2018, “as taxas de serviços públicos serão cobradas juntamente com o imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, no mesmo carnê e nas mesmas condições de pagamento, e dos avisos recebidos constarão, obrigatoriamente, os elementos distintivos de cada tributo e os respectivos valores”.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, contando os seus efeitos para o exercício de 2026, revogadas as demais disposições em contrário.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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