IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 776 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 23, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre a atualização do custeio de despesas com combustível aos docentes da Classe Descentralizada da ETEC "Sebastiana Augusta de Moraes" de Andradina/SP, que ministram aulas no Município de Nova Independência/SP, revogando o Decreto nº 19/2026.”

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.249/2014, que autoriza o fornecimento de combustível até o limite de 15 litros por dia aos docentes;

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnico-Educacional firmado com o Centro Paula Souza, Processo SEI nº 136.00003939/2023-11;

CONSIDERANDO o Ofício nº 18/2026, de 04 de março de 2026, que encaminhou a relação atualizada da equipe de trabalho para o 1º semestre de 2026, incluindo a professora Tainá Angelica de Lima Freitas;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o custeio de despesas com combustível aos docentes e coordenadores abaixo relacionados, que atuarão na Classe Descentralizada (EMEF Gildo Pereira) no 1º semestre de 2026:

NOME

CPF

CARGO/FUNÇÃO

VEÍCULO

PLACA

FREQUÊNCIA

Rodolfo A. Scapim

***.094. ***-05Coordenador da CDFiat StradaSLX-8H665 noites/semana

Paulo Henrique Frata Ferreira

***.593. ***-57ProfessorFiat PalioFSN-02692 noites/semana

Wagner César Oliveira Ribeiro

***.448. ***-48ProfessorToyota CorollaQAX-9F861 noite/semana

Viviane Carvalho Miranda

***.101. ***-52ProfessoraToyota Corolla CrossFVR-9G511 noite/semana

Tainá Angelica de Lima Freitas

***.581. ***-70ProfessoraToyota CorollaDMX-4J381 noite/semana

Marcos Antônio Estremote

***.694. ***-94Gestor do ConvênioHyundai CretaQAH-4769Eventual

Art. 2º O fornecimento de combustível observará o limite máximo de 15 (quinze) litros por dia aos docentes, conforme a Lei Municipal nº 1.249/2014.

Art. 3º O abastecimento deverá ocorrer em posto contratado pelo Município, mediante emissão de documento fiscal, identificação da placa do veículo e assinatura do beneficiário.

Art. 4º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto nº 19, de 20 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Independência/SP, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.