IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 776 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 23, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a atualização do custeio de despesas com combustível aos docentes da Classe Descentralizada da ETEC "Sebastiana Augusta de Moraes" de Andradina/SP, que ministram aulas no Município de Nova Independência/SP, revogando o Decreto nº 19/2026.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.249/2014, que autoriza o fornecimento de combustível até o limite de 15 litros por dia aos docentes;
CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnico-Educacional firmado com o Centro Paula Souza, Processo SEI nº 136.00003939/2023-11;
CONSIDERANDO o Ofício nº 18/2026, de 04 de março de 2026, que encaminhou a relação atualizada da equipe de trabalho para o 1º semestre de 2026, incluindo a professora Tainá Angelica de Lima Freitas;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o custeio de despesas com combustível aos docentes e coordenadores abaixo relacionados, que atuarão na Classe Descentralizada (EMEF Gildo Pereira) no 1º semestre de 2026:
NOME | CPF | CARGO/FUNÇÃO | VEÍCULO | PLACA | FREQUÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|
Rodolfo A. Scapim | ***.094. ***-05 | Coordenador da CD | Fiat Strada | SLX-8H66 | 5 noites/semana |
Paulo Henrique Frata Ferreira | ***.593. ***-57 | Professor | Fiat Palio | FSN-0269 | 2 noites/semana |
Wagner César Oliveira Ribeiro | ***.448. ***-48 | Professor | Toyota Corolla | QAX-9F86 | 1 noite/semana |
Viviane Carvalho Miranda | ***.101. ***-52 | Professora | Toyota Corolla Cross | FVR-9G51 | 1 noite/semana |
Tainá Angelica de Lima Freitas | ***.581. ***-70 | Professora | Toyota Corolla | DMX-4J38 | 1 noite/semana |
Marcos Antônio Estremote | ***.694. ***-94 | Gestor do Convênio | Hyundai Creta | QAH-4769 | Eventual |
Art. 2º O fornecimento de combustível observará o limite máximo de 15 (quinze) litros por dia aos docentes, conforme a Lei Municipal nº 1.249/2014.
Art. 3º O abastecimento deverá ocorrer em posto contratado pelo Município, mediante emissão de documento fiscal, identificação da placa do veículo e assinatura do beneficiário.
Art. 4º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto nº 19, de 20 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Independência/SP, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.