IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1494 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.301 DE 10 DE MARÇO DE 2026

“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.521,00 (CENTO E SESSENTA MIL QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS), PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A MANUTENÇÃO DA PARCERIA COM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 160.521,00 (cento e sessenta mil quinhentos e vinte e um reais), destinado à suplementação de dotação orçamentária já existente para viabilizar a manutenção da parceria com Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no Município de Igarapava, com a seguinte classificação:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática08.244.0120.2044.0000 – Manut. Prot. Social Básica Especial - Alta Complexidade
Elemento de Despesa3.3.50.39.01 – Termo de colaboração - Proteção Social Especial
Fonte02
Vínculo500-010
Valor do CréditoR$ 160.521,00

Art. 2º O valor de R$ 160.521,00 (cento e sessenta mil quinhentos e vinte e um reais), de que trata o art. 1º será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação, referentes ao repasse do governo estadual, termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos dez dias do mês de março de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal


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