IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1494 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.302 DE 10 DE MARÇO DE 2026

“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 640.224,35 (SEISCENTOS E QUARENTA E MIL DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A REFORMA DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 640.224,35 (seiscentos e quarenta e mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para viabilizar a reforma do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) no Município de Igarapava, com a seguinte classificação:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática08.244.0120.2597.0000 – Serviço de Proteção Social Básica SIGTV ESTER3
Elemento de Despesa3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo
Fonte05
Vínculo500-037
Valor do CréditoR$ 100.00,00

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade Executora02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática08.244.0120.2597.0000 – Serviço de Proteção Social Básica SIGTV ESTER3
Elemento de Despesa3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte05
Vínculo500-037
Valor do CréditoR$ 540.224,35

Art. 2º O valor de R$ 640.224,35 (seiscentos e quarenta e mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), de que trata o art. 1º será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação, referentes ao repasse do governo estadual, termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos dez dias do mês de março de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.