IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1494 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.302 DE 10 DE MARÇO DE 2026
“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 640.224,35 (SEISCENTOS E QUARENTA E MIL DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), PARA CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, DESTINADA A REFORMA DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 640.224,35 (seiscentos e quarenta e mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), destinado à criação de dotação orçamentária específica para viabilizar a reforma do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) no Município de Igarapava, com a seguinte classificação:
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| Funcional Programática | 08.244.0120.2597.0000 – Serviço de Proteção Social Básica SIGTV ESTER3 |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo |
| Fonte | 05 |
| Vínculo | 500-037 |
| Valor do Crédito | R$ 100.00,00 |
Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.05 – DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
| Unidade Executora | 02.05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social |
| Funcional Programática | 08.244.0120.2597.0000 – Serviço de Proteção Social Básica SIGTV ESTER3 |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica |
| Fonte | 05 |
| Vínculo | 500-037 |
| Valor do Crédito | R$ 540.224,35 |
Art. 2º O valor de R$ 640.224,35 (seiscentos e quarenta e mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), de que trata o art. 1º será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação, referentes ao repasse do governo estadual, termos do art. 43, § 1º, II da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A abertura deste crédito especial será incorporada na Lei nº 1255/2025 (PPA), na Lei nº 1219/2025 (LDO) e na Lei nº 1262/2025 (LOA), todas referentes ao exercício de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos dez dias do mês de março de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.