IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1494 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.303 DE 10 DE MARÇO DE 2026

“AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2026 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$. 100.000,00(cem mil reais), destinado à criação de dotação orçamentária específica para adequar a categoria econômica, de acordo com as exigências legais aplicáveis aos CONTRATOS DE GESTÃO, conforme demonstrativo abaixo:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Unidade Executora

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática

10.301.0150.2120.0000 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF

Elemento de Despesa

3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão

Fonte

05

Vinculo

305.024

Valor Total do Crédito

100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 3º, decorrem da anulação total da dotação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n° 4.320/64, a saber:

Órgão

02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária

02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Unidade Executora

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática

10.301.0150.2120.0000 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF

Elemento de Despesa

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte

05

Vinculo

305.024

Valor Total da Anulação

100.000,00

Art. 3º As novas dotações serão incorporadas às peças orçamentárias vigentes: Lei nº 1.255, de 31 de outubro de 2025 – Plano Plurianual (PPA 2026–2029), Lei nº 1.219, de 2 de julho de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), e Lei nº 1.262, de 4 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual (LOA 2026).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos dez dias do mês de março de 2026.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal


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