IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1197 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1345, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Autoria: Executivo Municipal.

“Inclui ação no Plano Plurianual 2026-2029, altera as metas e prioridades da LDO 2026 e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente.”

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,

Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 007/2026, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1º Fica incluída no Programa 1020 – Atenção de Média e Alta Complexidade, constante do Anexo V da Lei Municipal nº 1.332, de 6 de novembro de 2025 (Plano Pluri- anual 2026-2029), a seguinte ação:

• Função: 10 – Saúde

• Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

• Programa: 1020 – Atenção de Média e Alta Complexidade

• Ação: 2350 – Fornecimento de Óculos de Grau a Usuários do SUS

• Produto: Óculos fornecidos

• Unidade de Medida: Unidade

• Meta Física para 2026: 140 unidades

• Valor para 2026: R$ 40.000,00

Artigo 2º - Ficam alteradas as metas e prioridades para o exercício de 2026, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Lei Municipal nº 1.315, de 25 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), a fim de compatibilizá-las com a inclusão da ação prevista no art. 1º desta Lei.

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município (Lei nº 1.341, de 19 de dezembro de 2025), até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde destinado ao Fornecimento de Óculos de Grau a Usuários do SUS, conforme programação constante do anexo único desta Lei.

ÓRGÃO: 02.00 – EXECUTIVO

UNIDADE: 02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 1020 – Atenção de Média e Alta Complexidade

Ação: 2350 – Fornecimento de Óculos de Grau a Usuários do SUS

Fonte: 1 - TESOURO

Natureza da Despesa: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Valor: R$ 40.000,00

Parágrafo Único. No curso da execução orçamentária, fica autorizada a elevação do limite de que trata o caput nos mesmos parâmetros estabelecidos no art. 6º da Lei nº 1.341/2025.

Artigo 4º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior será indicado no decreto de abertura, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320/1964.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 09 de Março de 2026.

ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


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