IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 2033 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.544, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.431, de 29 de agosto de 2025, que autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e a repassar recursos à Associação de Pais e Amigos da Brigada Mirim – APABRIM.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1° da Lei Municipal nº 6.431, de 29 de agosto de 2025, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 192.323,00 (cento e noventa e dois mil, trezentos e vinte e três reais), à Associação de Pais e Amigos da Brigada Mirim – APABRIM, tendo por objeto a manutenção das atividades do Projeto Brigada Mirim, voltado a crianças e adolescentes do município de Marau.
(...)”.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dez dias do mês de março do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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