IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 2033 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.545, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

Autoriza o custeio de despesas de representação institucional da Rainha da 37ª e 38ª Festa Italiana do Município de Marau, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de transporte, alimentação, hospedagem e seguro-viagem da Rainha da 37ª e 38ª Festa Italiana do Município de Marau, quando designada formalmente para representar o Município em missão oficial de divulgação cultural, turística e institucional nacional ou internacional.

Parágrafo único. A participação deverá estar vinculada a evento, feira, agenda institucional ou missão cultural que tenha por objetivo a promoção da Festa Italiana e da cultura local.

Art. 2º. As despesas autorizadas por esta Lei ficam limitadas ao valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), compreendendo:

I – Passagens aéreas ou terrestres, em classe econômica;

II – Hospedagem compatível com padrões médios de mercado;

III – Alimentação;

IV – Deslocamentos internos relacionados à agenda oficial; e

V – Seguro-viagem obrigatório.

§1º. As despesas deverão observar os princípios da economicidade e razoabilidade.

§2º. É vedado o pagamento de qualquer remuneração, cachê, ajuda de custo permanente ou verba de natureza salarial.

Art. 3º. A Rainha da Festa Italiana exercerá função honorífica de representação cultural, não gerando vínculo empregatício, estatutário ou previdenciário com o Município de Marau.

Art. 4º. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após o retorno da missão oficial, contendo:

I – Relatório circunstanciado das atividades realizadas;

II – Documentos comprobatórios das despesas; e

III – Comprovação de participação nos eventos previstos na agenda oficial.

Parágrafo único. A não comprovação das despesas ou o desvio de finalidade implicará obrigação de ressarcimento ao erário, sem prejuízo de outras medidas administrativas e legais cabíveis.

Art. 5º. Para suprir as despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2026, fixado pela Lei Municipal nº 6.482 de 28 de novembro de 2025, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

13.392.0128.2092 – Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura

3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física - R$ 15.000,00

Art. 6º Os recursos para a abertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotações, conforme a seguinte discriminação:

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

13.392.0128.2092 – Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 15.000,00

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dez dias do mês de março do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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