IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 2033 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.545, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o custeio de despesas de representação institucional da Rainha da 37ª e 38ª Festa Italiana do Município de Marau, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de transporte, alimentação, hospedagem e seguro-viagem da Rainha da 37ª e 38ª Festa Italiana do Município de Marau, quando designada formalmente para representar o Município em missão oficial de divulgação cultural, turística e institucional nacional ou internacional.
Parágrafo único. A participação deverá estar vinculada a evento, feira, agenda institucional ou missão cultural que tenha por objetivo a promoção da Festa Italiana e da cultura local.
Art. 2º. As despesas autorizadas por esta Lei ficam limitadas ao valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), compreendendo:
I – Passagens aéreas ou terrestres, em classe econômica;
II – Hospedagem compatível com padrões médios de mercado;
III – Alimentação;
IV – Deslocamentos internos relacionados à agenda oficial; e
V – Seguro-viagem obrigatório.
§1º. As despesas deverão observar os princípios da economicidade e razoabilidade.
§2º. É vedado o pagamento de qualquer remuneração, cachê, ajuda de custo permanente ou verba de natureza salarial.
Art. 3º. A Rainha da Festa Italiana exercerá função honorífica de representação cultural, não gerando vínculo empregatício, estatutário ou previdenciário com o Município de Marau.
Art. 4º. A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após o retorno da missão oficial, contendo:
I – Relatório circunstanciado das atividades realizadas;
II – Documentos comprobatórios das despesas; e
III – Comprovação de participação nos eventos previstos na agenda oficial.
Parágrafo único. A não comprovação das despesas ou o desvio de finalidade implicará obrigação de ressarcimento ao erário, sem prejuízo de outras medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 5º. Para suprir as despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício financeiro de 2026, fixado pela Lei Municipal nº 6.482 de 28 de novembro de 2025, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
13.392.0128.2092 – Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física - R$ 15.000,00
Art. 6º Os recursos para a abertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotações, conforme a seguinte discriminação:
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
13.392.0128.2092 – Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 15.000,00
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dez dias do mês de março do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.