IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1946A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.431 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2026, de acordo com o disposto no artigo25 §3º da Lei Federal 14113/2020 e no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”
(Autoria: Poder Executivo)
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a reabertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:
| Órgão: | 02 | – Poder Executivo |
| Unid. Orçamentária: | 02.11 | – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
| Unidade Executora: | 02.11.01 | – Seção de Administração e Projetos |
| Função: | 20 | – Agricultura |
| Subfunção | 20.606 | - Extensão Rural |
| Programa: | 20.606.0011 | – Promissão Agrícola |
| Atividade: | 20.606.0011.1303.0000 | - Proj. Cozinhalimento proc. SEI 00700024281202484 – Rec Estadual |
| Cat. Econômica: | 4.4.90.52.00 | – Equipamentos e Material Permanente R$ 26.678,56 |
| Atividade: | 20.606.0011.2338.0000 | - Proj. Cozinhalimento proc. SEI 00700024281202484 – Rec Estadual |
| 3.3.90.30.00 | - Material de Consumo R$ 21.477,65 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 48.156,21
Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de Superávit Financeiro.
Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, em 10 de março de 2026.
HAMILTON LUIS FOZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.