IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1218A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 518/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), para fazer face a despesa com a execução de Provisão Habitacional no Município de Caiabu, Termo de Compromisso nº 992322/2025/MCIDADES/CAIXA, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.09.02 | SERVIÇOS URBANOS | |
15.452.0010.1014.0000 –INVESTIMENTOS NO SETOR URBANO. | ||
4.4.90.51.00. | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 05 | TRANFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | |
Ficha 352 | ................................................. R$ 2.727.823,96 | |
Código de Aplicação | 100.072 – Termo de Compromisso nº 992322/2025 | |
02 | EXECUTIVO | |
02.09.02 | SERVIÇOS URBANOS | |
15.452.0010.1014.0000 –INVESTIMENTOS NO SETOR URBANO. | ||
3.3.90.39.00. | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. | |
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FONTE DE RECURSOS 05 | TRANFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | |
Ficha 353 | ................................................. R$ 72.176,04 | |
Código de Aplicação | 100.072 – Termo de Compromisso nº 992322/2025 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, o recurso necessário à sua execução, será suplementado de acordo com o artigo 1º, por provável excesso de arrecadação, conforme §1º, inciso II, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 10 de março de 2026.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
ROSANA AUGUSTA DE FARIA
Diretora de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.