IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1218A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 519/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 522.466,49 (quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) para fazer face a despesa com a execução de obras na área de lazer no Bairro Graminha, através da Demanda nº 097061, Emenda 2025.018.76045 da Deputada Carla Morando, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

CRIAR:

02

EXECUTIVO

02.11.02

DESPORTO AMADOR

27.812.0012.1018.0000 – INVESTIMENTOS NO DESPORTO AMADOR

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 02

TRANFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Ficha 358

.................................................... R$ 300.000,00

Código de Aplicação

100.075 – Emenda 2025.018.76045 Carla Morando

ESPECIAL:

02

EXECUTIVO

02.11.02

DESPORTO AMADOR

27.812.0012.1018.0000 – INVESTIMENTOS NO DESPORTO AMADOR

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 01

TESOURO

Ficha 242

.................................................... R$ 222.466,49

Código de Aplicação

110.000 - Geral

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, o recurso necessário será suplementado através de provável excesso de arrecadação, conforme §1º, inciso II, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 10 de março de 2026.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

ROSANA AUGUSTA DE FARIA

Diretora de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.