IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1218A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 520/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que específica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 624.086,54 (seiscentos e vinte e quatro mil oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para fazer face a despesa com a execução de Pavimentação Asfáltica, através de Emendar Parlamentar nº 202544150001 – Marangoni – Plano de Ação 09032025-085115/2025, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

CRIAR:

02

EXECUTIVO

02.09.01

INFRAESTRUTURA

15.451.0010.1010.0000 – PAVIMENTAÇÃO VIAS PÚBLICAS

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 05

TRANFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

Ficha 356

.................................................... R$ 396.000,00

Código de Aplicação

802.001 – Emenda 202544150001-Marangoni

ESPECIAL:

02

EXECUTIVO

02.09.01

INFRAESTRUTURA

15.451.0010.1010.0000 – PAVIMENTAÇÃO VIAS PÚBLICAS

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 01

TESOURO

Ficha 210

.................................................... R$ 228.086,54

Código de Aplicação

110.000 - Geral

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:

a) o valor de R$ 396.000,00 será coberto pelos recursos advindos da Emendar Parlamentar nº 202544150001 – Marangoni – Plano de Ação 09032025-085115/2025, contabilizados como Excesso de Arrecadação;

b) o valor de R$ 228.086,54 será coberto pelos recursos da Proposta SISMOB nº 11403.3480001/23-001 ação, contabilizados como Superávit Financeiro;

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 10 de março de 2026.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

ROSANA AUGUSTA DE FARIA

Diretora de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.