IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1218A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 522/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 694.394,73 (seiscentos e noventa e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos) para fazer face a despesa com a execução de obras de Reforma do Campo em Iubatinga, através do Contrato de Repasse nº 976879/2025/MESP/CAIXA, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
CRIAR:
02 | EXECUTIVO | |
02.11.02 | DESPORTO AMADOR | |
27.812.0012.1018.0000 – INVESTIMENTOS NO DESPORTO AMADOR | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 05 | TRANFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS | |
Ficha 357 | .................................................... R$ 382.000,00 | |
Código de Aplicação | 100.074 – Contrato de Repasse nº 976879/2025 | |
ESPECIAL:
02 | EXECUTIVO | |
02.11.02 | DESPORTO AMADOR | |
27.812.0012.1018.0000 – INVESTIMENTOS NO DESPORTO AMADOR | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
FONTE DE RECURSOS 01 | TESOURO | |
Ficha 242 | .................................................... R$ 312.394,73 | |
Código de Aplicação | 110.000 - Geral | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, o recurso necessário será suplementado através de provável excesso de arrecadação, conforme §1º, inciso II, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 10 de março de 2026.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
ROSANA AUGUSTA DE FARIA
Diretora de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.