IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1218A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 523/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 702.317,01 (setecentos e dois mil, trezentos e dezessete reais e um centavos) para fazer face a despesa com a execução de obras de Construção de Centro de Saúde, através da Demanda nº 018724, Termo de Convênio nº 100494/2022, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:

02

EXECUTIVO

02.05.01

ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0006.1006.0000 – AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTOS NO CENTRO DE SAÚDE

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 02

TRANFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

Ficha 359

.................................................... R$ 589.973,67

Código de Aplicação

301.014 – Convênio 100494/2022 Construção Esp. Saú

02

EXECUTIVO

02.05.01

ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0006.1006.0000 – AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTOS NO CENTRO DE SAÚDE

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

FONTE DE RECURSOS 01

TESOURO

Ficha 360

.................................................... R$ 66.323,07

Código de Aplicação

301.014 – Convênio 100494/2022 Construção Esp. Saú

Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, o recurso necessário será suplementado através de provável excesso de arrecadação, conforme §1º, inciso II, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 10 de março de 2026.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

ROSANA AUGUSTA DE FARIA

Diretora de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.