IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1218A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 524/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 106.190,40 (cento e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.01.02 | ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
04.122.0002.2004.000 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | ||
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
FONTE DE RECURSOS 01 | TESOURO | |
Ficha 34 | .................................................... R$ 106.190,40 | |
Código de Aplicação | 110.000 - Geral | |
Art. 2º O recurso necessário à execução desta Lei, suplementado de acordo com o Artigo 1º, será coberto através de superávit financeiro, conforme §1º, inciso I, art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 10 de março de 2026.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
ROSANA AUGUSTA DE FARIA
Diretora de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.