IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1475 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.637 de 09 de março de 2026.

"Determina providências administrativas objetivando a realização de estudos técnicos, financeiros e orçamentários relacionados à eventual aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/26, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE COROADOS,

No uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 226/26, que autorizou os entes federativos a promoverem, no âmbito de suas respectivas competências, medidas relacionadas ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, anteriormente alcançado pelas restrições da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020;

Considerando que a referida Lei Complementar Federal não impôs obrigação automática aos Municípios, condicionando quaisquer efeitos financeiros à legislação local específica e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira;


Considerando os princípios da responsabilidade fiscal, do equilíbrio das contas públicas, da legalidade, da transparência e da gestão responsável dos recursos públicos;


Considerando a necessidade de planejamento prévio, análise de impacto orçamentário e financeiro e observância das normas da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;


Considerando o alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no sentido de que a eventual aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/26, exige planejamento, cautela e prévia identificação de recursos orçamentários, de modo a evitar desequilíbrios fiscais e responsabilização dos gestores públicos (COMUNICADO GP nº 02/26, disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico de 22 de janeiro de 2026);


Considerando a necessidade de conferir transparência aos servidores públicos municipais quanto às providências administrativas adotadas pela Administração Pública Municipal, DECRETA:



DECRETA:

Artigo 1º - A Administração Pública Municipal, pela Secretária de Administração e Finanças adotará as providências administrativas necessárias à realização de estudos técnicos, financeiros e orçamentários relacionados à aplicação, no âmbito do Município da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.

I – Ao Departamento de Pessoal, apurar pelo reconhecimento administrativo do tempo de serviço relativo ao período abrangido pela referida norma, sem geração automática de efeitos financeiros; e

II – Ao Departamento de Contabilidade, identificar o impacto orçamentário e financeiro de eventual implementação de medidas decorrentes da Lei Complementar Federal nº 226/26 e apurar a existência de disponibilidade orçamentária e financeira própria, compatível com a legislação vigente; e


III – A Secretaria de Administração, subsidiar a Administração Pública Municipal quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade jurídica e fiscal de eventual encaminhamento de proposta legislativa específica ao Poder Legislativo Municipal para a execução da Lei Complementar nº 226/2026.

Parágrafo único: A atualização dos direitos funcionais e financeiros vinculados ao tempo de serviço reconhecido dependerá, cumulativamente, dos resultados dos estudos técnicos, financeiros e orçamentários, da existência de disponibilidade orçamentária e financeira própria e, ainda, para o reconhecimento do tempo retroativo da edição de legislação municipal específica pagamento.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

COROADOS, 09 de março de 2026.

Roberto Carrilho Alves

Prefeito Municipal


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