IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 2038 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2872, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a anulação parcial de empenho e dá outras providências.

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica anulada parcialmente a Nota de Empenho nº 5862/2025, referente ao Pedido nº 3867/2025, inscrita em Restos a Pagar do exercício de 2025, emitida em favor da empresa Multifarma Comércio e Representações Ltda, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Art. 2º A anulação parcial de que trata este Decreto ocorre em razão da não entrega de dois itens pelo fornecedor, motivada pela indisponibilidade do medicamento no mercado, conforme informação apresentada pela empresa.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 10 de março de 2026.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO

CHEFE DE GABINETE


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.