IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de março de 2026 | Edição nº 2133 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.284, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana do Turismo no Município da Estância Turística de Olímpia.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana do Turismo de Olímpia, a ser realizada anualmente na semana do dia 27 de setembro, em alusão ao Dia Mundial do Turismo.
Art. 2.º A Semana do Turismo de Olímpia tem como objetivos:
I – promover o turismo como instrumento estratégico de desenvolvimento econômico, social e cultural do município;
II – fortalecer o trade turístico local e regional;
III – valorizar a cultura, a identidade, a memória e as tradições de Olímpia;
IV – incentivar a qualificação profissional e a inovação no setor turístico;
V – estimular práticas sustentáveis alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;
VI – sensibilizar a comunidade quanto à importância do turismo para o desenvolvimento local;
VII – fomentar novos segmentos turísticos.
Art. 3.º A Semana do Turismo de Olímpia será coordenada pela Secretaria Municipal de Turismo, podendo contar com o apoio de outras secretarias, do Conselho Municipal de Turismo, bem como de entidades públicas e privadas.
Art. 4.º A programação da Semana do Turismo de Olímpia poderá incluir, entre outras atividades:
I – palestras, seminários e oficinas;
II – mesas-redondas e debates técnicos;
III – ações educativas e culturais;
IV – exposições, feiras e mostras gastronômicas;
V – atividades voltadas à comunidade e ao trade turístico;
VI – divulgação de dados, projetos e políticas públicas do setor.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de março de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de março de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.