IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de março de 2026 | Edição nº 2133 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.285, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários de servidores municipais e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Observados os limites da Lei Complementar Nacional n.º 101, de 04 de maio de 2000, os vencimentos e salários dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, ficam reajustados 4,26% (quatro virgula vinte e seis porcento), a partir de 1.º de janeiro de 2026, calculados sobre os valores fixos mensais vigentes em 31 de dezembro de 2025.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior é extensivo:

I – aos servidores do Instituto de Previdências dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV;

II – aos aposentados e pensionistas do Município e do OLIMPIAPREV que possuam direito à paridade.

Parágrafo Único. Os aposentados e pensionistas que não fazem jus à paridade terão seus benefícios reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice aplicável no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, nos termos dispostos no art. 34, da Lei Complementar n.º 80, de 18 de junho de 2010 e Lei Complementar n.º 266, de 26 de outubro de 2022.

Art. 3.º As novas tabelas de referências dos vencimentos e salários mensais de servidores serão atualizadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, de acordo com o reajuste aprovado por esta lei, e incluídas em seu anexo IV, das Lei Complementar n.º 138, de 11 de março de 2014, anexo III, da Lei Complementar n.º 213, de 07 de novembro de 2018, anexo III, da Lei Complementar n.º 218, de 13 de novembro de 2018, bem como as tabelas da Lei n.º 2.727, de 12 de março de 1999.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias de cada respectivo orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de março de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de março de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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