IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de março de 2026 | Edição nº 2133 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.286, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 5.057, de 26 de março de 2025, que institui a “Gratificação por Assiduidade”, aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º O artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 5.057, de 26 de março de 2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, passa a vigorar com nova redação, revogando-se o seu parágrafo único, a saber:
“Art. 2.º A "Gratificação por Assiduidade", que se constitui de vantagem pecuniária a ser concedida mensalmente, no valor de R$ 200 (duzentos reais), será devida ao servidor que não tiver qualquer tipo de falta, nem se encontrar em afastamento ou licenças de qualquer natureza, durante o mês em exercício, ressalvados os direitos constitucionalmente garantidos de férias, bem como das faltas abonadas.
Parágrafo único. REVOGADO.”
Art. 2.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de março de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de março de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
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