IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de março de 2026 | Edição nº 2133 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.287, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Altera o caput do artigo 2.º, da Lei nº 4.351, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre o "Auxílio Alimentação" aos servidores públicos.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º O caput do artigo 2.º, da Lei n.º 4.351, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre o "Auxílio Alimentação" aos servidores públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º O "Auxílio Alimentação" será concedido mensalmente aos servidores públicos da ativa, da Administração Direta e Indireta do Município da Estância Turística de Olímpia, no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).
Parágrafo único. (...)."
Art. 2.o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de março de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de março de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
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