IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1515 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.578, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.170.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.563, de 22 de dezembro de 2025, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares;

CONSIDERANDO a documentação constante no Processo SEI nº 3551702.402.00006294/2026-14;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.170.000,00 (três milhões, cento e setenta mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza da Despesa

Dotação

Vínculo

Valor (R$)

02.49.02

06.181.0071.2.584

4.4.90.52.00

505

91.110.0000

2.850.000,00

02.49.02

06.181.0071.2.584

4.4.90.52.00

505

95.800.0419

320.000,00

TOTAL

3.170.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 3.170.000,00 (três milhões, cento e setenta mil reais).

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 09 de março de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Jornal Oficial Eletrônico do Município”.


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