IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1515 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.578, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.170.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.563, de 22 de dezembro de 2025, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares;
CONSIDERANDO a documentação constante no Processo SEI nº 3551702.402.00006294/2026-14;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.170.000,00 (três milhões, cento e setenta mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária | Classificação Funcional | Natureza da Despesa | Dotação | Vínculo | Valor (R$) |
02.49.02 | 06.181.0071.2.584 | 4.4.90.52.00 | 505 | 91.110.0000 | 2.850.000,00 |
02.49.02 | 06.181.0071.2.584 | 4.4.90.52.00 | 505 | 95.800.0419 | 320.000,00 |
TOTAL | 3.170.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior serão provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 3.170.000,00 (três milhões, cento e setenta mil reais).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 09 de março de 2026, 129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo “Jornal Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.