IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1967 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.442, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 15.000,00(quinze mil reais), a seguinte dotação:

02.26.00

SEC. MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

02.26.01

DIRETORIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Despesas de Capital

Investimentos

06.181.0083.1.xxx

Equipamentos e Material Permanente - Bombeiro

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

15.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 15.000,00(quinze mil reais), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.26.00

SEC. MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

02.26.01

DIRETORIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Despesas correntes

Despesas de Custeio

1052

Material de Consumo

15.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025– PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de março de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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