IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 10 de março de 2026 | Edição nº 1967 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 5.180, de 10 de MARÇO de 2026.
Constitui Comitê Intersetorial para implementação da Equipe de Trabalho do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, fundamentados na doutrina da proteção integral, que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento;
CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Governo Municipal com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que traduz os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável como diretrizes das políticas públicas municipais, especialmente no que tange à garantia de direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o Município de Pederneiras e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente compartilham o objetivo comum de garantir os direitos integrais das crianças e dos adolescentes residentes no município;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado entre o Município de Pederneiras e a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente em 11 de março de 2025, que formaliza a adesão do Município à agenda proposta pelo Programa, que tem como objetivo mobilizar, valorizar e apoiar tecnicamente prefeitas e prefeitos comprometidos com o fortalecimento das políticas públicas para infância e juventude;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para efetivação das políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes,
CONSIDERANDO o constante do processo SEI nº 3536703.415.00002012/2026-02,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Comitê Intersetorial do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, com a finalidade de coordenar a implementação e o monitoramento das atividades convergentes nas áreas contempladas pela iniciativa.
Art. 2º O Comitê Intersetorial será composto por dois representantes, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos municipais:
I. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
Titular: Letícia de Camargo Melchiades
Suplente: Camila Franco Ribeiro
II. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Michele Vitorato Eugênio
Suplente: Silmara Bueno
III. Secretaria Municipal de Educação
Titular: Patrícia de Tillio Claro
Suplente: Carlos Alberto Pompolin
IV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Titular: Gisele Copede Frascareli Mineto
Suplente: Leonardo Acosta
V. Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Titular: Ana Cláudia Moraes da Silva
Suplente: André Luiz Pereira Azevedo
VI. Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Sidnei Colaciti
Suplente: Priscila de Pontes Leme
VII. Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Bárbara Luiza Rodrigues Carvalho
Suplente: Iracema Nascimento Pereira Santana
VIII. Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Titular: Juliana Faria Terruel
Suplente: Igor Amaral Pereira da Silva
§ 1º A coordenação do Comitê Intersetorial será exercida pela Secretaria Municipal Educação.
§ 2º Os órgãos relacionados nos incisos deste artigo deverão indicar seus representantes, titular e suplente, à Secretaria coordenadora, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta Portaria.
§ 3º A participação dos membros no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração, gratificação ou subsídio, considerando-se o exercício das atividades como serviço público relevante.
Art. 3º O Comitê Intersetorial poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, conselhos de direitos e de controle social, entidades da sociedade civil, especialistas, adolescentes e jovens para contribuir na discussão, consecução e acompanhamento das ações desenvolvidas.
Art. 4º Compete ao Comitê Intersetorial:
I. acompanhar e fortalecer a atuação da equipe de trabalho envolvida no ciclo do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança;
II. coordenar e facilitar o planejamento e o diagnóstico situacional da infância e adolescência de acordo com a agenda do Programa;
III. monitorar o desenvolvimento de políticas públicas sustentáveis, implementadas de forma planejada, participativa e intersetorial;
IV. subsidiar a alocação orçamentária adequada para políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
V. fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, a atuação dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, dos Conselhos Tutelares e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
VI. ampliar os mecanismos de transparência e controle social das políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes;
VII. promover a articulação intersecretarial, interinstitucional e o diálogo com as organizações da sociedade civil, comunidades locais e adolescentes, necessários ao desenvolvimento e à implementação das ações pactuadas.
Art. 5º O Comitê Intersetorial reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de março de 2026.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.