IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 11 de março de 2026 | Edição nº 1054 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.395, de 10 de Março de 2026
Dispõe sobre a alteração do § 3º do artigo 12 do Decreto nº 3.351, de 06 de novembro de 2025, bem como sobre a prorrogação dos prazos previstos nos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 3.381, de 09 de janeiro de 2026.
Roberto Cacciari Filho, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Municipal nº 226, de 5 de dezembro de 2019, e suas alterações, bem como observadas as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a legalidade, a legitimidade e a transparência ao processo anual de atribuição de classes, aulas e projetos educacionais no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Urupês,
DECRETA:
Art. 1º- O § 3º do artigo 12 do Decreto nº 3.351, de 06 de novembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 .............................................................................................................
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§ 3º ....................................................................................................................
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III - na E.M.E.F. “Maria da Glória Robert Lima de Almeida”, para os Projetos Educacionais de Alfabetização/Recomposição de Aprendizagens;
IV - na E.M.E.F. “Prof. Athayr da Silva Rosa”, para os Projetos Educacionais de Alfabetização/Recomposição de Aprendizagens e Informática;
V - na E.M.E.I. “Prof.ª Thereza Yalenti Perosa”, para a classe do Atendimento Educacional Especializado (AEE).”
Art. 2º- O artigo 1º do Decreto nº 3.381, de 09 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“B) Da Inscrição ................................................................................................
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III - Inscrição para atribuição de classes do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Projetos Educacionais: 13 de março de 2026, nas Unidades Escolares, das 8h às 12h, destinada:
a) aos titulares de emprego do Quadro do Magistério Público Municipal.
IV - Prazo para o Diretor da unidade escolar encaminhar ao Departamento Municipal de Educação a ficha de inscrição e o plano de trabalho referentes às classes do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e aos Projetos Educacionais: 16 de março de 2026.
V - Prazo para a Comissão de Atribuição de Classes, Aulas e Projetos Educacionais realizar a análise dos planos de trabalho e projetos, bem como proceder à realização das entrevistas: 18 de março de 2026.”
Art. 3º - O artigo 2º do Decreto nº 3.381, de 09 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“C) Da Classificação .........................................................................................
...........................................................................................................................
b) Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Projetos Educacionais: 19 de março de 2026.”
Art. 4º - O artigo 3º do Decreto nº 3.381, de 09 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“D) Da Atribuição .............................................................................................
II - ......................................................................................................................
a) Fase 6 - Atribuição, em nível de município, de classes do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e Projetos Educacionais: dia 20 de março de 2026, das 8h30 às 11h30.”
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de março de 2026.
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
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