IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 11 de março de 2026 | Edição nº 1577A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.741 DE 9 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO — PROINOVA JABORANDI, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA‑AUXÍLIO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO, INCLUSIVE COM UTILIZAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS À MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jaborandi – SP, o Programa Municipal de Fomento à Inovação e ao Desenvolvimento — ProInova Jaborandi, com a finalidade de estimular a criação, o desenvolvimento e a implementação de projetos e produtos de interesse público, com ênfase em inovação educacional e transformação digital do Município.
§ 1º O ProInova Jaborandi será coordenado pela Secretaria Municipal de Comunicação e Governo Digital, em articulação com as demais Secretarias Municipais, podendo utilizar espaços e estruturas municipais destinados à inovação, tecnologia, educação e formação de jovens.
§ 2º Para fins desta Lei, considera‑se produto o resultado útil e verificável do projeto, incluindo, exemplificativamente, protótipo, software, aplicação, website, conteúdo educacional digital, solução de automação, material didático, metodologia, manual, guia, base de conhecimento, conjunto de dados estruturado, peça de design, ou combinação destes.
Art. 2º São objetivos do ProInova Jaborandi, entre outros:
I – fomentar a cultura de projetos, inovação, empreendedorismo e pesquisa aplicada no Município;
II – apoiar a criação de soluções digitais e tecnológicas que melhorem serviços públicos e a aprendizagem na rede municipal de ensino;
III – incentivar a participação de adolescentes e jovens, inclusive estudantes da rede municipal, em trilhas de desenvolvimento de projetos com entregas mensais e acompanhamento;
IV – promover a eficiência na alocação de recursos públicos, priorizando investimentos em capital humano, prototipagem e desenvolvimento de soluções;
V – fortalecer a transparência, a participação social e a prestação de contas por meio de acompanhamento público da evolução dos projetos, respeitados os limites legais de sigilo e de propriedade intelectual.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, aplicam‑se as seguintes definições:
I – Bolsa‑Auxílio de Desenvolvimento de Projeto (Bolsa‑Projeto): incentivo financeiro concedido por projeto, por período determinado, condicionado ao cumprimento de marcos e entregas previamente pactuados;
II – Edital: instrumento público que disciplina cada ciclo de seleção, definindo regras, linhas temáticas, quantitativos, prazos, critérios de avaliação, duração e valor global máximo por projeto;
III – Plataforma ProInova: sistema eletrônico de inscrição, gestão, acompanhamento e prestação de contas simplificada dos projetos;
IV – Marcos de Projeto: pontos de controle, com entregáveis e evidências verificáveis, que condicionam a manutenção e o pagamento da Bolsa‑Projeto;
V – Página Pública do Projeto: página eletrônica, mantida na Plataforma ProInova ou em ambiente indicado no Edital, com atualização periódica, contendo evolução, entregas, indicadores e resultados do projeto, resguardadas informações sigilosas e código‑fonte não público.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO CADASTRO DE PROJETOS
Art. 4º A seleção de projetos no âmbito do ProInova Jaborandi ocorrerá mediante publicação de Edital próprio, com regras, prazos, linhas temáticas, quantitativos e critérios de avaliação, observado o princípio da impessoalidade.
§ 1º O Edital poderá prever ciclos periódicos de seleção, bem como etapas eliminatórias e classificatórias, inclusive triagem automática na Plataforma ProInova.
§ 2º O Edital indicará, quando couber, os projetos prioritários para atendimento de demandas da rede municipal de ensino e de serviços públicos digitais.
Art. 5º As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente na Plataforma ProInova, em formulário eletrônico que conterá campos obrigatórios e estrutura padronizada de planejamento, incluindo, no mínimo:
I – identificação do proponente e, quando houver, dos membros da equipe;
II – descrição do problema, público‑alvo e objetivo do projeto;
III – proposta de valor para a sociedade e para o Município, com benefícios esperados;
IV – cronograma mensal de entregáveis e evidências de verificação;
V – metodologia, viabilidade e exequibilidade técnica, com recursos necessários;
VI – análise de riscos e plano de mitigação;
VII – indicadores de acompanhamento e critérios de sucesso;
VIII – plano de utilização da Bolsa‑Projeto e forma de divisão do valor entre membros, quando aplicável;
IX – declaração de ciência e aceitação das regras de propriedade intelectual e de confidencialidade previstas nesta Lei.
Art. 6º O projeto deverá demonstrar, de forma objetiva e verificável, a capacidade de entrega e a compatibilidade entre escopo, prazo e recursos, sendo vedadas propostas genéricas, sem entregáveis mensais ou sem benefício público mensurável.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES E DO ENQUADRAMENTO COMO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Art. 7º O ProInova Jaborandi compreenderá, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas em Edital, as seguintes modalidades:
I – ProInova Educação: destinada a projetos com finalidade educacional, pedagógica ou de inovação para a rede municipal de ensino, podendo ser financiada por recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
II – ProInova Geral: destinada a projetos de interesse público em outras áreas (como saúde, agricultura, turismo, infraestrutura e gestão), financiada por recursos não vinculados ao mínimo constitucional da educação, parcerias, doações, receitas próprias ou outras fontes legalmente admitidas.
Art. 8º Na modalidade ProInova Educação, a concessão da Bolsa‑Projeto e demais despesas do Programa poderão ser custeadas com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, desde que:
I – as despesas estejam enquadradas nos itens do art. 70 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), e não se enquadrem nas vedações do art. 71 da mesma lei;
II – o projeto possua aderência direta à melhoria da qualidade do ensino, à expansão da oferta, ao apoio pedagógico, ou ao aprendizado dos alunos da rede municipal;
III – haja parecer técnico da Secretaria Municipal de Educação atestando o enquadramento do projeto e das despesas como manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de controle interno e externo.
§ 1º Para fins de contabilização do mínimo constitucional, o Município observará a priorização da educação infantil, do ensino fundamental, da educação especial e da educação de jovens e adultos (na etapa fundamental), nos termos da legislação federal aplicável e das orientações dos órgãos de controle.
§ 2º É vedada a utilização de recursos vinculados ao mínimo constitucional da educação para pagamento de Bolsas‑Projeto a beneficiários que não se enquadrem nas prioridades definidas no § 1º deste artigo, sem prejuízo da participação desses colaboradores em equipe com financiamento pela modalidade ProInova Geral.
§ 3º A participação, na equipe, de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, estudantes do ensino médio, estudantes universitários, profissionais autônomos ou especialistas será admitida, porém, quando não se enquadrarem como beneficiários elegíveis na modalidade ProInova Educação, somente poderão receber valores do Programa por meio de fontes da modalidade ProInova Geral, observadas as regras do Edital.
Art. 9º Poderão ser beneficiários do ProInova Jaborandi pessoas físicas, individualmente ou em equipe, a partir de 14 (quatorze) anos de idade, observadas as condições desta Lei e do respectivo Edital.
Parágrafo único. No caso de beneficiário menor de 18 (dezoito) anos, é obrigatória a anuência formal de responsável legal e a indicação de um responsável maior de idade para assinatura do Termo de Outorga, sem prejuízo da titularidade intelectual e do reconhecimento da autoria do menor, na forma do Edital.
Art. 10. Na modalidade ProInova Educação, quando houver financiamento com recursos vinculados ao mínimo constitucional da educação, a Bolsa‑Projeto somente poderá ser paga a alunos regularmente matriculados e frequentes na rede pública municipal de ensino, na educação infantil (quando aplicável), no ensino fundamental (1º ao 9º ano), na educação especial atendida pela rede municipal ou na educação de jovens e adultos (EJA) na etapa fundamental, conforme definido no Edital.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA, AVALIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por Decreto, o Comitê Municipal de Avaliação e Acompanhamento do ProInova (CMAA‑ProInova), com a finalidade de apoiar a análise técnica, a priorização temática e o acompanhamento dos projetos.
§ 1º O CMAA‑ProInova será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada Secretaria Municipal, designados por Portaria, observado, sempre que possível, perfil técnico compatível com as linhas temáticas do Edital.
§ 2º O Decreto poderá prever funcionamento simplificado, inclusive reuniões híbridas ou remotas, deliberação eletrônica e emissão de pareceres por meio da Plataforma ProInova.
§ 3º A coordenação executiva do CMAA‑ProInova caberá à Secretaria Municipal de Comunicação e Governo Digital, responsável por organizar o fluxo de avaliação, registrar decisões e publicar resultados.
Art. 12. O processo de avaliação e homologação observará, no mínimo, as seguintes etapas, detalhadas em Edital:
I – inscrição na Plataforma ProInova;
II – triagem preliminar de admissibilidade, viabilidade e exequibilidade pela Secretaria Municipal de Comunicação e Governo Digital;
III – quando se tratar de ProInova Educação com utilização de recursos vinculados ao mínimo constitucional, emissão de parecer de enquadramento pela Secretaria Municipal de Educação;
IV – avaliação técnica e classificação pelo CMAA‑ProInova, com base em matriz de critérios do Edital;
V – homologação pelo Prefeito Municipal e publicação do resultado;
VI – assinatura do Termo de Outorga e Compromisso de Entregas;
VII – execução, acompanhamento por marcos e pagamentos condicionados às entregas.
CAPÍTULO V
DA BOLSA‑PROJETO, PAGAMENTO POR MARCOS E CONDIÇÕES
Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Bolsa‑Auxílio de Desenvolvimento de Projeto (Bolsa‑Projeto), no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por projeto, observados os limites de duração e o valor global máximo estabelecidos em cada Edital.
§ 1º O valor da Bolsa‑Projeto é destinado por projeto e deverá ser dividido entre os membros da equipe quando a execução não for individual, conforme indicado na proposta e validado no Termo de Outorga, respeitadas as regras de fonte de custeio previstas nesta Lei.
§ 2º O Edital poderá estabelecer valores diferenciados por linha temática, complexidade, maturidade da proposta ou fase do desenvolvimento (ideação, prototipagem, piloto, implantação), sempre respeitado o teto mensal do caput.
§ 3º Os pagamentos mensais somente poderão ser efetuados quando: (i) houver comprovação das entregas correspondentes aos marcos do período; (ii) houver vigência do projeto e do Termo de Outorga; e (iii) houver disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
§ 4º O valor máximo previsto no caput poderá ser atualizado, por ato do Poder Executivo, nos limites do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que o venha a substituir, vedado reajuste acima do índice sem autorização legislativa específica.
Art. 14. O pagamento da Bolsa‑Projeto será condicionado ao atingimento dos marcos e entregáveis definidos no cronograma mensal, cabendo à coordenação do Programa:
I – validar evidências apresentadas na Plataforma ProInova;
II – solicitar ajustes, complementações ou correções;
III – suspender, reduzir ou cancelar a Bolsa‑Projeto em caso de descumprimento reiterado de entregas, fraude, má‑fé, desvio de finalidade ou inobservância das regras do Edital e do Termo de Outorga;
IV – promover, quando cabível, o encerramento antecipado com consolidação das entregas já realizadas.
Art. 15. A concessão da Bolsa‑Projeto não gera vínculo empregatício, nem caracteriza contratação de obra, serviço ou fornecimento pelo Município, destinando‑se ao fomento e ao desenvolvimento de competências e projetos, com autonomia de organização do tempo e das atividades pelo(s) beneficiário(s), observado o cronograma pactuado.
Art. 16. A formalização da Bolsa‑Projeto ocorrerá mediante Termo de Outorga e Compromisso de Entregas, que conterá, no mínimo:
I – identificação do projeto, do(s) beneficiário(s) e, quando necessário, do responsável legal;
II – objetivos, escopo, cronograma de marcos, entregáveis e critérios de verificação;
III – valor mensal, valor global, forma de rateio e dados de pagamento;
IV – deveres de atualização da Página Pública do Projeto e de registro de evidências;
V – regras de propriedade intelectual, confidencialidade e cessão/transferência de direitos;
VI – hipóteses de suspensão, cancelamento e eventual restituição, nos casos previstos no Edital e na legislação;
VII – declaração de inexistência de vínculo empregatício e de inexistência de exclusividade.
CAPÍTULO VI
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONFIDENCIALIDADE E COMERCIALIZAÇÃO
Art. 17. Os direitos patrimoniais sobre criações, códigos‑fonte, modelos, desenhos, documentos técnicos, bases de conhecimento e demais resultados desenvolvidos com apoio financeiro do ProInova Jaborandi pertencerão ao Município de Jaborandi, resguardado o reconhecimento da autoria dos criadores, na forma do Edital e do Termo de Outorga.
§ 1º O Município poderá, a seu critério, manter o código‑fonte e demais materiais técnicos em caráter não público, por razões de segurança, estratégia de gestão e proteção do interesse público.
§ 2º O Município poderá licenciar, ceder, transferir ou comercializar os produtos e ativos resultantes, observada a legislação aplicável, podendo fazê‑lo por intermédio de sua empresa pública municipal Jaborandi Power S/A, quando pertinente e conforme sua finalidade institucional.
§ 3º Quando o projeto for financiado, no todo ou em parte, com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, a eventual receita obtida com licenciamento ou comercialização deverá ser destinada prioritariamente a ações de educação do Município, inclusive à ampliação do ProInova Educação, por meio de classificação orçamentária adequada.
Art. 18. A confidencialidade sobre informações sensíveis, dados pessoais e segredos técnicos eventualmente envolvidos será disciplinada no Termo de Outorga, devendo os beneficiários observar a legislação vigente e as políticas municipais aplicáveis.
CAPÍTULO VII
DA TRANSPARÊNCIA, ACOMPANHAMENTO PÚBLICO E CONTROLE
Art. 19. Todos os projetos apoiados deverão manter Página Pública do Projeto, com atualização mínima mensal, contendo, no mínimo:
I – resumo do problema e da solução proposta;
II – cronograma de marcos e status de cumprimento;
III – entregáveis produzidos no período e evidências públicas quando possível;
IV – indicadores e resultados alcançados;
V – equipe participante e responsáveis, respeitados os limites de proteção de dados pessoais de menores;
VI – benefícios estimados e/ou apurados para a sociedade e para o Município.
Parágrafo único. O Edital poderá restringir a publicação de partes do conteúdo quando necessário à proteção de dados pessoais, segurança da informação, sigilo legal, ou preservação do interesse público, sem prejuízo da transparência sobre o uso de recursos e resultados.
Art. 20. O Município disponibilizará painel público consolidado dos projetos do ProInova, com informações essenciais de acompanhamento, preservadas as hipóteses de sigilo previstas nesta Lei e no Edital.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E FINAIS
Art. 21. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e nos subsequentes, inclusive na Função 12 (Educação) quando se tratar da modalidade ProInova Educação, suplementadas se necessário, observadas as normas de direito financeiro.
§ 1º Constituem fontes de financiamento do ProInova Jaborandi, conforme definido em cada Edital e respeitada a legislação aplicável:
I – recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, quando se tratar da modalidade ProInova Educação;
II – recursos do Fundeb, quando compatíveis com a natureza da despesa e observadas as regras específicas do Fundo;
III – recursos livres do Tesouro Municipal e de outras políticas setoriais;
IV – doações, termos de cooperação, patrocínios e parcerias com entidades públicas ou privadas, quando admitidos;
V – recursos provenientes do Fundo Municial da Criança e do Adolescente, mediante aprovação de projato no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme legislação vigente;
VI – receitas patrimoniais e outras receitas decorrentes de licenciamento, cessão ou comercialização de produtos e ativos gerados pelo Programa, nos termos do art. 17 desta Lei.
§ 2º A presente Lei não cria fundo especial, nem altera, por si só, a vinculação de receitas, cabendo ao Poder Executivo realizar a adequada classificação orçamentária e contábil das despesas e receitas correlatas.
Art. 22. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por Decreto, inclusive quanto à operação da Plataforma ProInova, modelos de Edital, Termo de Outorga, matriz de avaliação, critérios de enquadramento educacional e procedimentos de acompanhamento.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 09 de março de 2026.
______________________
SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
_________________________
ROBSON F. DE ALMEIDA
Comprador
ANEXO I
ESTRUTURA MÍNIMA DO CADASTRO DE PROJETOS NA PLATAFORMA PROINOVA
1. Identificação do Projeto: Título, resumo executivo (até 1.000 caracteres), linha temática, modalidade (ProInova Educação ou ProInova Geral), duração pretendida (em meses).
2. Equipe: Dados do proponente e dos membros (nome, CPF, data de nascimento, contato, vínculo estudantil quando aplicável). Para menores, identificação do responsável legal e anuência.
3. Problema e Público‑Alvo: Descrição objetiva do problema a ser resolvido, quem é impactado e quais dores/necessidades serão atendidas.
4. Proposta de Valor: Benefícios para a sociedade e para o Município (qualidade do serviço, economia, transparência, aprendizagem, inclusão, eficiência).
5. Solução e Metodologia: Descrição da solução, tecnologias previstas, metodologia de trabalho, estratégia de testes e validação com usuários.
6. Cronograma de Marcos (mensal): Entregáveis mensais, evidências de verificação, dependências e critérios de aceitação.
7. Viabilidade e Exequibilidade: Recursos necessários, acesso a dados/sistemas, necessidade de infraestrutura, riscos e plano de mitigação.
8. Indicadores e Métricas: Indicadores de progresso (ex.: funcionalidades entregues, usuários atendidos, horas de formação, melhoria em indicadores educacionais) e critérios de sucesso.
9. Orçamento e Rateio: Valor mensal solicitado (até o teto do Edital), rateio entre membros e justificativa. Indicar se há mentor e como será viabilizado dentro do valor.
10. Propriedade Intelectual e Confidencialidade: Ciência de que os direitos patrimoniais serão do Município, bem como regras de confidencialidade e publicização limitada na Página Pública.
11. Página Pública do Projeto: Estratégia de comunicação, periodicidade de atualização e forma de demonstrar evolução sem expor código‑fonte ou dados sensíveis.
ANEXO II
FLUXO OPERACIONAL DO PROINOVA JABORANDI
Fluxo ilustrativo, a ser detalhado em cada Edital.
ANEXO III
MATRIZ DE AVALIAÇÃO (MODELO) — EDITAL PROINOVA
Observação: o Edital poderá ajustar pesos e critérios conforme a linha temática.
| Critério | O que avaliar | Peso sugerido | Evidências mínimas |
| Relevância pública | Problema bem definido e alinhado às prioridades do Município/rede municipal. | 15% | Descrição do problema, público-alvo, diagnóstico. |
| Impacto educacional (quando ProInova Educação) | Contribuição para aprendizado, engajamento, inclusão, redução de evasão, etc. | 20% | Metas e métricas; plano de aplicação em escola/unidade. |
| Viabilidade e exequibilidade | Escopo compatível com prazo, recursos e equipe. Riscos mapeados. | 20% | Cronograma mensal; riscos e mitigação; recursos necessários. |
| Qualidade do cronograma de entregas | Marcos mensais claros, com critérios de aceitação e evidências. | 15% | Lista de entregáveis por mês; critérios de validação. |
| Capacidade da equipe | Competências, divisão de responsabilidades, mentoria e dedicação. | 15% | Perfil da equipe; portfólio; plano de mentor (se houver). |
| Sustentabilidade e manutenção | Como o produto será mantido e evoluído após o ciclo. | 10% | Plano de implantação; manutenção; documentação. |
| Transparência e comunicação | Compromisso com Página Pública e prestação de contas simplificada. | 5% | Plano de atualização; exemplos de publicações. |
ANEXO IV
EXEMPLO ILUSTRATIVO DE PROJETO (NÃO VINCULANTE)
Projeto: "JaboHistória — Personagens Históricos com IA para Apoio ao Ensino"
Objetivo: Criar um assistente conversacional (IA) que simule figuras históricas e eventos relevantes, com linguagem apropriada à faixa etária, para apoiar aulas e projetos de história na rede municipal.
Público‑alvo: Alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) e professores de História.
Proposta de valor: Aumentar engajamento, personalizar aprendizagem e apoiar projetos interdisciplinares, com relatórios de dúvidas mais comuns para orientar o planejamento pedagógico.
Entregáveis mensais (exemplo): Mês 1: protótipo + roteiro pedagógico. Mês 2: 3 personagens + trilhas de aula. Mês 3: piloto em turma + ajustes. Mês 4: versão 1.0 + documentação + formação docente.
Indicadores: Número de turmas atendidas, taxa de uso, satisfação de professores/alunos, melhoria em avaliações diagnósticas (quando aplicável).
Riscos e mitigação: Risco de conteúdo inadequado: curadoria e filtros; validação docente. Risco de baixa adesão: formação e integração ao plano de aula.
Página Pública: Atualizações mensais com status, prints, vídeos demonstrativos e materiais de apoio (sem exposição do código‑fonte).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.